- 1 -À Divisão de Gestão de Equipamentos Municipais (DGEM), na dependência da Direção Municipal e Obras e Serviços Municipais, compete:
- a)Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos mecânicos, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva e a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros e quaisquer outras necessidades legais que decorrem da sua utilização;
- c)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- d)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- e)Assegurar a gestão e conservação do estaleiro municipal e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- f)Assegurar a gestão e fiscalização dos equipamentos municipais, nomeadamente o Cemitério Municipal, o Mercado Municipal, o Estádio Municipal e parques de estacionamentos municipais;
- g)Assegurar a gestão e fiscalização dos denominados Edifícios do Castelo e Francisco Sanches;
- h)Dar seguimento às remoções coercivas do espaço público, no âmbito de processos que são tramitados na divisão de fiscalização;
- i)Assegurar a gestão do armazém do estaleiro municipal de materiais, equipamentos e ferramentas de apoio as obras de administração direta de construção civil e o tratamento dos procedimentos inerentes à gestão do stock;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Gestão de Equipamentos Municipais, que inclui a Unidade de Gestão do Mercado Municipal (UGMM), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão administrativa do mercado municipal;
- b)Assegurar a gestão e fiscalização das atividades exercidas no Mercado Municipal;
- c)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado Municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- d)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- e)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado Municipal.
- g)Coordenar e orientar a realização de eventos no Mercado Municipal.
Artigo 61.º — Divisão de Gestão de Equipamentos Municipais
Vigente desde: 20/04/2022
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Em vigor desde 20/04/2022