(enquadrado por legislação específica)
- 1 -O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do município.
- 2 -O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
- 3 -A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
- 4 -Para efeitos de estatuto remuneratório o coordenador municipal de proteção civil é equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau.
- 5 -O coordenador municipal de proteção civil aufere despesas de representação, nos termos da lei.