(enquadrado por legislação específica)
Compete ao Médico Veterinário Municipal:
- a)Dirigir e coordenar o Gabinete Veterinário Municipal:
- b)Assegurar Serviço Médico-Veterinário Municipal, nomeadamente seguintes domínio:
- i)Assegurar no Município de Braga, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes, assim como de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
- ii)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
- iii)Colaborar com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública;
- iv)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia sanitária determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional;
- v)Emitir pareceres sobre instalações e estabelecimentos;
- vi)Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal e elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do município;
- vii)Assegurar a Direção de Gestão e a Direção Técnica do canil e gatil municipais;
- viii)Promover a educação, formação e sensibilização para a sanidade animal e a saúde pública, nomeadamente desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública;
- ix)Executar peritagens médico veterinárias, no âmbito da medicina veterinária forense e a solicitar por parte das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal, assim como no resultado de diligências envolvendo animais de companhia;
- x)Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
- xi)Notificar quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- xii)Levantar autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais, saúde pública e segurança dos alimentos;
- xiii)Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- xiv)Emitir pareceres técnicos e controlo higiossanitário das condições das instalações e dos alojamentos de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre saúde e o bem-estar dos animais, bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública;
- xv)Avaliar/inspecionar a nível higiossanitário, as situações causadoras de insalubridade e intranquilidade provocadas por animais, nomeadamente a fiscalização de colónias CED;
- xvi)Controlar oficialmente e fiscalizar o estado sanitário, de saúde e de bem-estar em feiras, mercados, exposições, circos, parques, concursos de animais ou outros;
- c)Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade, segurança e higiene dos produtos para consumo público e promover ações de defesa do consumidor:
- i)Inspecionar higio-sanitária, controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitindo pareceres no concelho de Braga;
- ii)Colaborar na realização de pareceres técnicos sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- iii)Inspecionar HS de alimentos de origem animal comercializados em feiras e mercados municipais e, em todas as freguesias de Braga;
- iv)Licenciar, se aplicável e, inspecionar HS de talhos, peixarias, charcutarias estabelecimentos onde se manipulem alimentos e suas instalações, nomeadamente cantinas de escolas públicas e privadas, queixarias, salsicharias;
- v)Inspecionar e controlar feirantes e vendedores ambulantes de alimentos de origem animal, nomeadamente quiosques, veículos, bancas, entre outros;
- vi)Participar nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos industriais e comerciais (grossistas e retalhistas), com caráter obrigatório e vinculativo;
- vii)Participar nos processos de licenciamento (caráter não obrigatório) dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- viii)Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias sempre que se verifique a violação das normas de higiene, salubridade e segurança dos alimentos;
- ix)Assegurar o Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal, nomeadamente executando e promovendo ações no Município de Braga, que salvaguardem a higiene, salubridade e segurança dos alimentos, em toda a cadeia de produção, "do prado ao prato";
- x)Recensear animais e explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do Município de Braga.
- d)Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária e segurança dos alimentos em matérias relacionadas com animais;
- e)Coordenar projetos com outras entidades, nas matérias da competência do MVM, nomeadamente com serviços internos e externos;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.