As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- 1 -Integradas no Departamento de Cultura e Turismo:
- 1.1 -Divisão de Cultura;
- 1.2 -Divisão do Arquivo Municipal;
- 1.3 -Divisão de Economia e Turismo;
- 2 -Integradas no Departamento de Educação:
- 2.1 -Unidade de Gestão Escolar, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.2 -Unidade de Educação, Ciência e Inovação Pedagógica, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 2.3 -Unidade da Qualificação e Ensino Profissional, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3 -Integradas na Direção Municipal de Gestão:
- 3.1 -Divisão de Apoio à Gestão, Estatística e Controlo Interno;
- 3.2 -Divisão de Fiscalização;
- 3.3 -Integradas no Departamento Jurídico:
- 3.3.1 -Divisão de Assessoria e Apoio Jurídico;
- 3.3.2 -Unidade de Contencioso e de Acompanhamento Judicial, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.3.3 -Unidade das Contraordenações, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.4 -Integradas no Departamento de Apoio ao Cidadão e aos Órgãos Autárquicos:
- 3.4.1 -Divisão de Apoio ao Cidadão;
- 3.4.2 -Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.5 -Integradas no Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade:
- 3.5.1 -Divisão de Sistemas de Informação e Modernização;
- 3.5.2 -Divisão de Administração de Sistemas e Comunicações;
- 3.5.3 -Unidade de Qualidade, Estratégia e Desenvolvimento Organizacional, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.6 -Integradas no Departamento de Controlo Financeiro:
- 3.6.1 -Divisão de Contabilidade;
- 3.6.2 -Divisão de Controlo da Receita;
- 3.6.3 -Divisão de Contratação Pública;
- 3.6.3.1 -Unidade de Gestão do Economato e Armazém, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 3.6.4 -Divisão de Património;
- 3.7 -Integradas no Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- 3.7.1 -Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- 3.7.2 -Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4 -Integradas na Direção Municipal de Gestão do Território:
- 4.1 -Secção de Apoio Administrativo, que corresponde a uma subunidade orgânica, dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico;
- 4.2 -Integradas no Departamento de Planeamento e Ordenamento
- 4.2.1 -Divisão de Planeamento;
- 4.2.1.1 -Unidade de Sistemas de Informação Geográfica, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.2.2 -Divisão de Execução de Planos;
- 4.2.3 -Divisão de Reabilitação Urbana e Habitação;
- 4.2.4 -Divisão de Mobilidade;
- 4.3 -Integradas no Departamento de Urbanismo:
- 4.3.1 -Divisão de Procedimentos Urbanísticos;
- 4.3.2 -Divisão de Apreciação Técnica;
- 4.3.3 -Divisão do Centro Histórico, Património e Arqueologia;
- 4.3.3.1 -Unidade de Arqueologia, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.3.4 -Divisão de Projetos Estratégicos;
- 5 -Integradas na Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais:
- 5.1 -Divisão de Gestão de Ocupação do Espaço Público;
- 5.2 -Integrada no Departamento de Obras Municipais:
- 5.2.1 -Unidade de Apoio à Contratação, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 5.2.2 -Divisão de Estudos e Projetos Municipais;
- 5.2.3 -Divisão de Fiscalização de Empreitadas;
- 5.3 -Integradas no Departamento de Apoio aos Serviços Municipais:
- 5.3.1 -Divisão de Manutenção e Conservação;
- 5.3.2 -Divisão de Manutenção de Infraestruturas;
- 5.3.2.1 -Secção Operacional de Infraestruturas, que corresponde a uma subunidade orgânica, dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico;
- 5.3.3 -Divisão de Jardins e Espaços Verdes;
- 5.3.4 -Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia;
- 5.3.4.1 -Secção Operacional de Serviços Elétricos, que corresponde a uma subunidade orgânica, dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico;
- 5.3.5 -Divisão de Gestão dos Equipamentos Municipais;
- 5.3.5.1 -Unidade do Mercado Municipal, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;