São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e da alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos serviços municipais