A estrutura nuclear dos serviços municipais compreende:
1) Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto;
2) Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
3) Departamento de Administração Geral do Território.
- 1 -Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto
O Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Ação Social visa a implementação de políticas nas áreas da Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Recreio e Lazer e Juventude.
Compete ao Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Apoiar a definição das linhas gerais da política educativa e implementar os projetos e ações definidos;
- c)Gerir os serviços de ação e coesão social do Município promovendo e desenvolvendo o planeamento integrado das suas áreas de intervenção;
- d)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do Município e promover a sua implementação;
- e)Apoiar o órgão executivo na definição da política de turismo do Município e promover a sua implementação;
- f)Apoiar o órgão executivo na definição das políticas de juventude, desporto, recreio e lazer do Município;
- g)Planear e organizar a rede de transportes escolares;
- h)Gerir o parque escolar municipal;
- i)Promover e garantir a concretização da transferência de competências no âmbito da Educação, Ação Social e Saúde, previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- j)Outras competências previstas na lei ou objeto de deliberação dos órgãos municipais.
- 2 -Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro
O Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro tem por atribuição o apoio técnico-administrativo, jurídico e financeiro às atividades desenvolvidas pelas restantes unidades orgânicas nucleares, bem como a coordenação das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas integrantes do mesmo.
Compete ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços, designadamente efetuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
- c)Garantir a representação judicial do Município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- d)Assegurar a observação da legalidade, coordenar e/ou participar na elaboração de regulamentos; posturas, despachos internos e ordens de serviço emanadas do órgão executivo;
- e)Coordenar os processos de aquisição dos bens imóveis e de alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;
- f)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos administrativos;
- g)Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- h)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- i)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- j)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- k)Outras competências previstas na lei ou objeto de deliberação dos órgãos municipais.
- 3 -Departamento de Administração Geral do Território
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar a elaboração atempada dos projetos técnicos de execução das infra -estruturas e dos equipamentos sociais de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de atividades;
- c)Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização dos concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
- d)Assegurar os processos de contratação de empreitadas, bens e serviços em execução do plano anual de atividades;
- e)Coordenar os processos de aquisição dos bens móveis;
- f)Assegurar a necessária articulação funcional com as demais unidades nucleares ou com as unidades orgânicas em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;
- g)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- h)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do Município;
- i)Supervisionar e assegurar a prestação de serviços urbanos, ainda que tenham sido celebrados contratos de concessão ou outros, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento;
- j)Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;
- k)Supervisionar os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;
- l)Gerir a prestação de serviços nos mercados e feiras e de outras atividades económicas e assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais;
- m)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- n)Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;
- o)Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
- p)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
- q)Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;
- r)Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;
- s)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes no departamento, incluindo a gestão do trânsito, o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia;
- t)Outras competências previstas na lei ou objeto de deliberação dos órgãos municipais.