O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 10 (dez).
ANEXO II
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 10 (dez).
ANEXO II
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
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Em vigor desde 20/04/2022