A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 20/04/2022
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