O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
4 de abril de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
ANEXO I
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ANEXO II
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316348582
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
4 de abril de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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ANEXO II
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316348582
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Em vigor desde 18/04/2023