Aprova os modelos de cartão de identificação e de livre-trânsito da Provedoria de Justiça
Objeto
Livre-trânsito
O cartão de livre-trânsito confere aos seus portadores acesso a todos os serviços e locais compreendidos no âmbito de atribuições do Provedor de Justiça.
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, com as dimensões, ao alto, de 55 mm x 85 mm x 0,6 mm, formatados com cantos redondos.
Elementos impressos e de autenticação
O presente cartão assegura o reconhecimento da identidade do seu titular, com as prerrogativas decorrentes do exercício das suas funções nos termos da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça e demais legislação aplicável, designadamente:
- a)direito de entrada e livre-trânsito em todos os locais de funcionamento da administração central, regional, local e institucional, serviços civis e militares e demais entidades sujeitas ao controlo do Provedor de Justiça;
- b)direito de entrada e livre-trânsito em todas as áreas públicas, ainda que de acesso condicionado, e privadas de acesso público, consideradas essenciais à prossecução das suas competências.
Todas as autoridades e serviços de Administração Pública, as associações e instituições públicas, as empresas públicas ou com capitais públicos e as concessionárias de serviços públicos, bem como as entidades privadas que desenvolvam atividade relevante no contexto da prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, devem prestar ao titular deste cartão a colaboração que lhes for solicitada para o desempenho da sua missão.
Despacho n.º .../2023, de... de... de 2023, publicado no Diário da República, II-S, n.º..., de... de... de 2023.
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Norma transitória
Após emissão dos cartões de livre-trânsito e de identificação, aprovados através do presente despacho, a validade dos anteriores cessa, devendo ser devolvidos no momento da entrega dos novos cartões.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
4 de abril de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
316348582