O presente regulamento do horário de trabalho e dos períodos de funcionamento e atendimento aplica-se a todos os trabalhadores da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante designada por CCDRA, qualquer que seja o vínculo e a natureza das funções.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/05/2017
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Em vigor desde 29/05/2017