A partir de 1 de janeiro de 2015, entra em vigor o sistema geral de avaliação trienal previsto no presente regulamento, correspondendo o primeiro triénio aos anos 2015 a 2017.
Artigo 15.º — Avaliações relativas a anos posteriores a 2014
Vigente desde: 07/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/2019