À Divisão da Cooperação em Saúde compete:
- a)Analisar e propor estratégias de capacitação e colaboração técnica na cooperação internacional no domínio da saúde;
- b)Promover e orientar a avaliação de projetos e iniciativas de cooperação, com atenção para o setor da lusofonia;
- c)Coordenar a elaboração de pareceres técnicos sobre matérias relevantes na área da saúde no âmbito das relações internacionais e da lusofonia;
- d)Promover a colaboração e articulação com outras instituições da Saúde em matéria de cooperação, e coordenar os apoios técnicos;
- e)Garantir a articulação em matéria de cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Saúde, Ministério dos Negócios Estrangeiros e demais serviços da Administração Pública;
- f)Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a cooperação em saúde;
- g)Apoiar a preparação e desenvolvimento dos programas de visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde.