- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos compete:
- a)Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;
- b)Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;
- c)Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos do MS, quando não seja da competência específica de outros serviços;
- d)Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à Secretaria-Geral, aos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;
- e)Prosseguir as competências enunciadas no n.º 2 da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, na sua redação atual.
- 2 -São criados, na Divisão de Gestão de Recursos, os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de Gestão Patrimonial.
- b)Núcleo de Planeamento;
- 3 -Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete, em articulação com as entidades inseridas na orgânica do Ministério da Saúde e com os serviços responsáveis pelo património do Estado:
- a)Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro do património do MS;
- b)Instruir processos de aquisição, arrendamento, locação financeira, restituição por desocupação e constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;
- c)Acompanhar e instruir processos tendentes à alienação, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e organismos do MS;
- d)Promover estudos na área da gestão do património do MS com vista à sua otimização.
- 4 -Ao Núcleo de Planeamento compete:
- a)Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS;
- b)Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico e de gestão da Secretaria-Geral.
Artigo 5.º — Divisão da Gestão de Recursos
Vigente desde: 18/04/2023
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