Os órgãos competentes do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo os processos de avaliação interna, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.
Artigo 3.º — Garantia interna de qualidade
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024