- 1 -O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O Conselho do Departamento;
- b)O Presidente do Departamento;
- c)O Conselho Científico-Pedagógico;
- d)A Comissão Executiva.
- 2 -Colaboram ainda na gestão do DECivil:
- a)Os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;
- b)Os Coordenadores das Áreas Científicas;
- c)Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
- d)Os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;
- e)Os Responsáveis pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;
- f)O responsável do Museu do DECivil;
- g)Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DECivil;
- h)Quaisquer outros a quem, por períodos limitados e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.
Artigo 4.º — Órgãos do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024