- 1 -O Conselho do Departamento é constituído por:
- a)Todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;
- b)Todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;
- c)Um representante dos trabalhadores técnicos e administrativos a eleger por sufrágio;
- d)Um representante dos estudantes de cada um dos cursos identificados no Anexo V a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil.
- 2 -Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;
- c)Ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;
- d)Propor aos órgãos competentes do IST o Regulamento do Departamento e suas alterações;
- e)Propor aos órgãos competentes do IST a criação e extinção de Áreas Científicas e Áreas Disciplinares;
- f)Aprovar as Linhas de Orientação Estratégicas para o Desenvolvimento do DECivil;
- g)Aprovar os regulamentos relativos ao funcionamento das instalações geridas pelo DECivil que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Departamento;
- h)Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;
- i)Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DECivil.
Artigo 5.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024