- 1 -O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.
- 2 -O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares, e por um Diretor Executivo.
- 3 -Os Vice-Presidentes têm categoria de professor catedrático ou associado.
- 4 -Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, cabe ao Presidente do Departamento:
- a)Representar o DECivil;
- b)Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;
- c)Propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;
- d)Nomear o Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;
- e)Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Coordenadores dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
- f)Submeter ao Conselho Científico-Pedagógico propostas de alterações curriculares, de regulamentos dos cursos, dos numeri clausi e das regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;
- g)Promover a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
- h)Contribuir para a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;
- i)Gerir o pessoal docente, investigador e não-docente e não-investigador afeto ao DECivil;
- j)Superintender a distribuição de serviço docente;
- k)Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de licenças sabáticas e de dispensas de serviço docente;
- l)Gerir os meios financeiros afetos ao DECivil;
- m)Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de atividades do DECivil, bem como relatórios de atividades e contas;
- n)Gerir os espaços, os equipamentos e os materiais afetos ao DECivil, tendo em atenção as necessidades permanentes e temporárias de cada Área Científica, em particular, e do DECivil, em geral;
- o)Rever e submeter ao Conselho do Departamento as Linhas de Orientação Estratégicas para o Desenvolvimento do Departamento, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, de acordo com o disposto no artigo 10.º;
- p)Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e de contratação de trabalhadores técnicos e administrativos;
- q)Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Científico-Pedagógico as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal docente convidado ou investigador convidado, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;
- r)Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal técnico e administrativo, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;
- s)Elaborar e submeter ao Conselho de Departamento os regulamentos considerados necessários para o adequado funcionamento das instalações geridas pelo DECivil;
- t)Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões da Comissão Permanente de Professores Catedráticos sobre a abertura de concurso de pessoal docente ou investigador e dos resultados desses concursos e submetê-las aos órgãos competentes do IST;
- u)Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões do Conselho Científico-Pedagógico e submetê-las aos órgãos competentes do IST;
- v)Dar parecer sobre a participação de docentes e investigadores afetos ao DECivil em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao IST;
- w)Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;
- x)Garantir a realização das eleições e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados.
- 5 -Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:
- a)O Diretor dos Laboratórios Informáticos do DECivil;
- b)O responsável dos Museu do DECivil;
- c)Outros representantes do DECivil em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.
- 6 -O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-Presidentes do DECivil e no Diretor Executivo.
- 7 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DECivil mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 6.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024