- 1 -O Conselho Científico-Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Os Vice-Presidentes do DECivil;
- c)Os Professores Catedráticos do DECivil, em regime de tempo integral e em efetividade de funções;
- d)Um representante de cada Unidade de Investigação referenciada no Anexo II;
- e)Os coordenadores dos cursos referenciados no Anexo IV a este Regulamento;
- f)Dez membros do Conselho do Departamento em representação das Áreas Científicas do DECivil.
- 2 -Os representantes das Áreas Científicas referidos na alínea f) do n.º 1 do presente artigo são eleitos de entre os seus membros de tal forma que se garanta que, no conjunto dos elementos referidos nas alíneas c) a f) do referido artigo, todas as Áreas Científicas do DECivil estão representadas e que existe proporcionalidade, contabilizada em termos dos docentes ETI existentes, entre o número destes representantes e o número dos seus membros com assento no Conselho do Departamento.
- 3 -O Conselho Científico-Pedagógico integra a Comissão Permanente de Professores Catedráticos e Comissões Eventuais.
- 4 -O Conselho Científico-Pedagógico funciona em reunião plenária.
- 5 -Para a reunião plenária do Conselho Científico-Pedagógico, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.
- 6 -Compete ao Conselho Científico-Pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar a criação de Comissões Eventuais, sob proposta de qualquer um dos seus membros;
- c)Aprovar a constituição dos júris para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal afeto ao DECivil;
- d)Aprovar as propostas de criação e extinção de cursos conferentes de grau nos domínios de atuação do DECivil;
- e)Aprovar os programas, objetivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DECivil;
- f)Aprovar a distribuição das unidades curriculares pelos Grupos de Disciplinas;
- g)Dar parecer sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com atividade nos domínios de atuação do DECivil;
- h)Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;
- i)Dar parecer sobre as Linhas de Orientação Estratégicas para o desenvolvimento do Departamento;
- j)Deliberar sobre propostas de contratação de pessoal docente convidado e investigador convidado, submetidas pelo Presidente do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a qualidade do ensino e da investigação desenvolvidos no DECivil.
- 7 -À Comissão Permanente de Professores Catedráticos cabe:
- a)Deliberar sobre as propostas de abertura de lugares de pessoal docente e investigador, a ser submetidas pelo Presidente do Departamento aos órgãos competentes do IST, tendo em consideração o parecer da Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador;
- b)Aprovar a constituição dos júris de agregação, tendo em consideração a proposta do coordenador da respetiva Área Científica;
- c)Nomear os responsáveis pelas Áreas Científicas e pelas Áreas Disciplinares.
- 8 -Às Comissões Eventuais cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a submeter ao plenário do Conselho Científico-Pedagógico para decisão.
- 9 -Os procedimentos relativos à definição de atribuições e modo de funcionamento das comissões constarão do regimento do Conselho Científico-Pedagógico.
Artigo 7.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 29/04/2024
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