- 1 -A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento;
- b)Os Vice-Presidentes do DECivil;
- c)O Diretor Executivo;
- d)Vogais.
- 2 -Os membros da Comissão Executiva são professores do DECivil, em efetividade de funções.
- 3 -O Diretor Executivo e os Vogais são nomeados pelo Presidente do Departamento.
- 4 -Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:
- a)Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos ao DECivil e promover a sua avaliação periódica;
- b)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DECivil, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.
- c)Elaborar as propostas de orçamentos e planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades e contas;
- d)Elaborar as propostas de contratação de pessoal docente convidado;
- e)Elaborar as propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal técnico e administrativo;
- f)Elaborar os regulamentos considerados necessários para o adequado funcionamento das instalações geridas pelo DECivil;
- g)Atribuir as responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DECivil;
- h)Analisar as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de licenças sabáticas e dispensas de serviço docente;
- i)Aprovar a criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DECivil.
- 5 -O Presidente do Departamento poderá solicitar a participação dos Coordenadores de Área Científica nas reuniões da Comissão Executiva para aconselhamento sobre as competências definidas no n.º 4 do presente artigo.
- 6 -O Presidente do Departamento poderá solicitar a participação em reuniões da Comissão Executiva de outros membros do Departamento ou de elementos exteriores ao Departamento sempre que o considere adequado.
Artigo 8.º — Comissão Executiva do Departamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024