- 1 -Sempre que se justifique e não havendo disposição legal que o impeça, pode o Presidente do Departamento decidir que as votações, previstas no presente Regulamento, sejam efetuadas por meios eletrónicos, salvaguardando o cumprimento das regras aplicáveis às votações em causa.
- 2 -As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.
- 3 -A eleição do Presidente do Departamento em Conselho de Departamento realizar-se-á até 30 dias antes do termo do mandato do Presidente cessante, com um período antecedente de 10 dias para apresentação de candidaturas e respetivos programas.
Artigo 10.º — Eleições e Deliberações
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024