- 1 -O Conselho Consultivo do DER é constituído por personalidades nomeadas pelo Presidente do IST, sob proposta do Presidente do Departamento, e que estejam ligados a instituições ou atividades relacionadas com os objetivos do DER.
- 2 -Ao Conselho Consultivo do DER compete:
- a)Dar parecer sobre o Plano Estratégico bem como sobre a criação, reestruturação ou extinção de cursos, em cuja gestão o DER participa;
- b)Dar parecer sobre as atividades letivas, científicas e tecnológicas do DER;
- c)Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DER e instituições exteriores.
Artigo 9.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024