- 1 -O primeiro mandato completo de todos os Órgãos de Gestão do DER inicia-se em janeiro de 2023.
- 2 -A data de entrada em vigor deste Regulamento, as Áreas Científicas do DER e os respetivos grupos de unidades curriculares são as indicadas no Anexo I.
- 3 -À data da entrada em vigor deste Regulamento, os cursos em cuja gestão o DER participa são os indicados no Anexo II.
- 4 -À data da entrada em vigor deste Regulamento, os membros do DER têm participação significativa nas Unidades de Investigação indicadas no Anexo III.
- 5 -No prazo de 15 dias consecutivos após a entrada em vigor do presente Regulamento, os Órgãos de Gestão do IST organizam os processos de eleição dos membros não permanentes do Conselho de Departamento.
- 6 -No prazo de 15 dias consecutivos após a sua posse, o Conselho de Departamento elege o Presidente do DER a propor ao Presidente do IST, aprova o plano de atividades e o respetivo orçamento e ratifica a Comissão Executiva e os Gabinetes de Gestão propostos pelo Presidente do Departamento a iniciar funções.
- 7 -No prazo de 15 dias após tomada de posse o Presidente do Departamento organiza a eleição dos Coordenadores das Áreas Científicas.
- 8 -No prazo de 30 dias após a tomada de posse do Presidente do Departamento o Conselho Científico-Pedagógico dá parecer sobre a nomeação dos Coordenadores dos Cursos a propor ao Presidente do IST.
- 9 -No prazo de 30 dias após a tomada de posse do Presidente do Departamento o Presidente do IST nomeia o Conselho Consultivo.
- 10 -O prazo de elaboração do Plano Estratégico do Departamento, previsto na alínea g) do n.º 4 do Artigo 4.º deste Regulamento, é, no caso da elaboração do primeiro Plano Estratégico do Departamento, alargado para 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 11 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 12 -As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitados através da página do IST na Internet.
- 13 -Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, no caso de impossibilidade de indicação pelos órgãos do DER de todos os vogais para a Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação, por questões de limitação do número de membros nas categorias de professor catedrático, o presidente do DER deverá solicitar ao Conselho Científico do IST a proposta de nomeação, ao Presidente do IST, de membros externos para desempenhar as funções dos vogais em falta.
ANEXO I
Áreas Científicas e Grupos de Unidades Curriculares
As duas Áreas Científicas do DER e os respetivos três Grupos de Unidades Curriculares são as seguintes:
- 1 -Ciências e Modelação de Terra
- a)Ciências da Terra
- b)Ciência de Dados Espaciais e Computação
- c)Modelação de Geossistemas
- 2 -Engenharia Sustentável de Georrecursos
- a)Minas
- b)Recursos Energéticos
- c)Ambiente
ANEXO II
Cursos
Os cursos em cuja gestão o DER participa atualmente são os seguintes:
Licenciatura em Engenharia de Minas e Recursos Energéticos
Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas
Mestrado em Engenharia de Recursos Energéticos
Doutoramento em Georrecursos
Doutoramento em Engenharia de Petróleos
ANEXO III
Unidades de Investigação
Os membros do DER têm participação significativa nas seguintes Unidades de Investigação:
CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente
CERIS - Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade
317585388
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024