- 1 -A Comissão Executiva é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento por:
- a)Presidente do Departamento;
- b)Um ou mais Vice-Presidentes para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento;
- c)Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento.
- 2 -Os Vice-Presidentes e vogais têm de ser membros permanentes do Conselho de Departamento.
- 3 -Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.
Artigo 5.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024