- 1 -As Áreas Científicas do DER representam os domínios onde se desenvolvem as atividades a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do Artigo 1.º
- 2 -Os docentes que integram cada Área Científica elegem, de entre si, um coordenador que deverá ser um professor catedrático do DER, em efetividade de funções ou, não existindo, um Professor Associado.
- 3 -Compete aos Coordenadores das Áreas Científicas:
- a)Propor ao Presidente do Departamento a distribuição do serviço docente, com base nas competências e preferências letivas dos docentes integrados e afetos à correspondente Área Científica, ouvidos os Coordenadores de Curso;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação, alteração ou extinção de cursos;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Artigo 7.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024