- 1 -A Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação do DER é constituída pelo Presidente do Departamento, os coordenadores das Áreas Científicas, caso sejam Professores Catedráticos, e um Professor Catedrático por cada Área Científica eleito entre os Professores Catedráticos da respetiva Área Científica, não podendo a Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação ter um número inferior a quatro.
- 2 -Compete à Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação:
- a)Elaborar, para o período a que se refere o Plano Estratégico do Departamento, um plano de abertura de concursos de professores catedráticos, associados e auxiliares tendo em conta o supracitado plano, a realidade do seu corpo docente e as orientações emanadas dos Órgãos de Gestão do IST.
- b)Propor a abertura de concursos públicos para provimento de lugares de professores catedráticos, associados e auxiliares e a constituição dos respetivos júris.
- c)Propor júris de agregação.
- 3 -As deliberações são tomadas por unanimidade,
- 4 -Caso não haja unanimidade as deliberações serão tomadas pelo corpo de todos os Professores Catedráticos em efetividade de funções do DER por maioria de três quartos.
Artigo 8.º — Comissão de Gestão de Pessoal Docente e de Investigação
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024