- 1 -A queixa ao Provedor é apresentada por escrito e deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação do queixoso ou do seu representante, designadamente nome, morada, contacto e número de estudante;
- b)Os factos violadores dos seus direitos ou interesses legítimos;
- c)Os autores dos atos praticados, quando conhecidos;
- d)A fundamentação da queixa;
- e)A assinatura do queixoso ou do seu representante.
- 2 -Se a queixa não cumprir os requisitos previstos no número anterior será dada oportunidade ao queixoso para retificar a queixa, no prazo de três dias úteis.
Artigo 10.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018