- 1 -A iniciativa dos estudantes referida no número um do artigo anterior pode ser realizada isoladamente ou em conjunto.
- 2 -Quando o direito de queixa for exercido coletivamente, os queixosos indicam um único endereço para efeito de receção das comunicações e notificações previstas no presente regulamento, sendo que na falta de tal indicação será havido como endereço o do primeiro signatário.
- 3 -As comunicações e notificações, enviadas para o endereço previsto no número anterior, presumem-se recebidas pela totalidade dos queixosos.
Artigo 9.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018