No início do procedimento resultante de uma queixa, o Provedor pode comunicar a mesma ao Diretor, ao Presidente do Conselho Pedagógico, ao Diretor Executivo, ao Presidente da AAFDL e, quando a matéria for de natureza social, ao responsável dos Serviços de Ação Social, para que estes juntem a informação que entendam como conveniente, bem como a referência a antecedentes, caso existam.
Artigo 14.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018