- 1 -O Provedor é designado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.
- 2 -O mandato do Provedor tem a duração de um ano, sendo renovável por uma vez e por igual período.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2018