- 1 -Os órgãos, agentes, serviços e membros da Faculdade têm o dever de colaborar com o Provedor, quando tal lhes for solicitado, e de responder às suas solicitações em tempo útil.
- 2 -Ao Diretor cabe assegurar a divulgação e o apoio à concretização das recomendações emitidas pelo Provedor.
Artigo 6.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018