O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua qualificação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMDUL, que compreendem cargos de direção superior de 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2025
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