- 1 -A estrutura concreta dos serviços da FMDUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade, nos seguintes termos:
- a)Diretor Executivo, qualificado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
- b)Coordenadores de Área ou Divisão, qualificados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais (DSFTP);
- ii)Divisão de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos (DSARH).
- c)Coordenadores de Núcleo, qualificados a cargo de direção intermédia de 3.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Núcleo de Gestão Financeira;
- ii)Núcleo de Aprovisionamento e Património;
- iii)Núcleo de Serviços Técnicos;
- iv)Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- v)Núcleo de Recursos Humanos;
- vi)Núcleo de Serviços Académicos;
- vii)Núcleo de Comunicação e Imagem.
- d)Coordenadores de Gabinetes, qualificados a cargo de direção intermédia de 4.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Gabinete da Garantia da Qualidade;
- ii)Gabinete de Assessoria Técnica e Administrativa.
- e)Os Coordenadores de Área ou Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento dos Serviços e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
- f)Compete aos Coordenadores de Núcleo e Gabinetes assegurar a gestão da atividade da unidade à qual se encontram adstritos, de acordo com as orientações e objetivos que lhe forem fixados pelo respetivo superior hierárquico, no respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e pelas orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhe, ainda, coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.
- g)Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
- h)Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, o recrutamento para estes cargos é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.
- i)O procedimento concursal segue o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, com as necessárias adaptações.
- j)Os cargos são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de três anos, renovável sucessivamente por iguais períodos de tempo.
Artigo 2.º — Estrutura dirigente da FMDUL
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025