- 1 -A assiduidade e pontualidade dos trabalhadores é objeto de aferição através da leitura dos registos efetuados pelos trabalhadores em terminais adequados através de sistema de leitura biométrica, ou na sua ausência dos respetivos códigos pessoais, dispositivo de ponto eletrónico, no início e termo de cada período de trabalho.
- 2 -Os trabalhadores do ISEL devem:
- a)Registar obrigatoriamente a entrada e a saída no equipamento próprio de controlo da assiduidade, antes e depois da prestação de serviço em cada um dos períodos de trabalho;
- b)Estão isentos de marcações de entrada e saída no período de almoço/jantar os trabalhadores que não se ausentem do campus do ISEL, sendo determinado um intervalo de 1 (uma) hora para a modalidade de horário flexível e 30 (trinta) minutos para a modalidade de jornada contínua;
- c)Prestar o serviço diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizados pelo superior hierárquico;
- d)Utilizar o equipamento de registo segundo as informações do Serviço de Recursos Humanos.
- 3 -Constitui infração disciplinar a marcação da entrada e de saída de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço por outrem que não seja o titular.
- 4 -A correção das situações decorrentes de não funcionamento do sistema de verificação instalado, de prestação de serviço externo, ou resultante de esquecimento de registo, é feita, de imediato, pelo trabalhador através do sistema ou na sua ausência, de modelo próprio, sendo depois objeto de decisão do superior hierárquico.
- 5 -Compete aos dirigentes e aos responsáveis dos serviços a observância e controlo da presença dos trabalhadores, sob sua dependência hierárquica, no local de trabalho.
- 6 -O período de aferição da assiduidade é mensal, devendo as ausências ao serviço ser justificadas através dos meios disponibilizados para o efeito.
- 7 -As faltas de registo de entrada e de saída consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável.
- 8 -Nos primeiros cinco dias de cada mês, os responsáveis dos Serviços remeterão os documentos relativos às justificações dos respetivos trabalhadores, referentes ao período de aferição antecedente, ao serviço responsável pelo controlo de assiduidade.
- 9 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados pelos trabalhadores é efetuada mensalmente, pelo Serviço de Recursos Humanos, com base nos registos obtidos do sistema de controlo da assiduidade e nas justificações apresentadas, devidamente validadas.
Artigo 14.º — Controlo e registo de assiduidade
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019