- 1 -Os pedidos de creditação são dirigidos ao Comandante da AM, em modelo próprio, até quinze dias após o início das aulas do curso ou ciclo de estudos a que se reporta o pedido, acompanhados dos documentos referidos nos artigos seguintes, conforme o caso.
- 2 -Os pedidos são organizados pelo DSA, instruídos pelo CC e submetidos ao Conselho Científico para parecer, nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -O Conselho Científico, em reunião extraordinária, delibera sobre os relatórios da CC, ou dos júris designados para o efeito, e submete-os ao Comandante para homologação.
- 4 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxas, não reembolsáveis, estabelecidas por despacho do Comandante.
- 5 -Os pedidos de creditação não podem ser solicitados após ter sido obtida aprovação na unidade curricular, ou unidades, a que se referem os requerimentos.
- 6 -Com exceção do regime previsto no Capítulo V, só podem efetuar pedidos de creditação os estudantes matriculados nos cursos ou ciclos de estudos para os quais são requeridas as creditações.
- 7 -É obrigatória a indicação no requerimento de um endereço de correio eletrónico do requerente, assim como a referência ao consentimento para que as comunicações respeitantes ao procedimento de creditação processem-se preferencialmente por este meio.
Artigo 14.º — Requerimento
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022