- 1 -Os requerimentos a que se refere o presente capítulo são instruídos pelo DSA, que os submete à CC a quem compete:
- a)Proceder à identificação da formação adquirida, quer a formação em contexto de estabelecimento de ensino superior, quer a formação adquirida fora do ensino superior, assim como a experiência profissional;
- b)Proceder à determinação das necessidades de formação complementar para a conclusão do curso de mestrado, a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º;
- c)Submeter ao Conselho Científico o relatório de creditação, elaborado nos termos dos artigos 15.º a 17.º, para posterior homologação pelo Comandante da AM.
- 2 -As regras e procedimentos referentes à realização e apresentação da dissertação de natureza científica ou do trabalho de projeto são os mesmos que se encontram definidos para os mestrados integrados da AM, com as devidas adaptações.
Artigo 22.º — Procedimento especial
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022