- 1 -Os resultados dos procedimentos de creditação são comunicados para o endereço de correio eletrónico indicado pelos requerentes.
- 2 -As creditações concedidas são públicas e lançadas nos locais de estilo da AM, com a indicação do nome do aluno, o número total de créditos ECTS atribuídos e a percentagem relativa ao total dos créditos do curso ou ciclo de estudos em causa.
- 3 -As creditações concedidas a militares, ou a trabalhadores civis do Exército, são igualmente publicadas na Ordem de Serviço da Academia Militar.
- 4 -Nos diplomas ou cartas de curso constam as unidades curriculares obtidas por creditação e o número de créditos ECTS, sendo ainda referido se a creditação obtida decorre de formação académica, de formação obtida fora do âmbito do ensino superior ou decorrente da experiência profissional.
Artigo 24.º — Publicidade e notificações
Vigente desde: 21/04/2022
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