Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos e definições constantes no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, assim como os conceitos e definições contantes no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2008, de 25 de junho, diploma que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
Artigo 3.º — Conceitos
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