- 1 -As candidaturas submetidas aos concursos de ideias de negócios serão apreciadas por um júri, comum a ambos os concursos, composto por 3 elementos efetivos e 3 suplentes, presidido pelo Presidente do Politécnico de Portalegre, ou por quem este delegar, tendo como vogais efetivos um representante do Politécnico de Tomar e outro do Politécnico de Santarém e como vogais suplentes um representante de cada um dos três Politécnicos.
- 2 -O Júri poderá solicitar informação adicional aos candidatos por escrito ou através de entrevista caso esta venha a ser estabelecida como método de avaliação no respetivo edital.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 18/04/2023
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