- 1 -Cada concurso terá um edital, a ser divulgado em transcotec.ipportalegre.pt.
- 2 -São elegíveis apenas os candidatos definidos no artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º deste regulamento.
- 3 -São critérios de avaliação, com idêntica ponderação, para seriação das ideias de negócio:
- a)Grau de inovação;
- b)Adequação ao mercado;
- c)Exequibilidade;
- d)Qualidade da apresentação;
- e)Impacto económico e social, sendo priorizadas as ideias de negócio nos setores Agroalimentar, Energia, Água e Ambiente, e TIC.
- 4 -Para avaliação de cada um dos critérios será utilizada uma escala valorativa entre 0 (avaliação mínima) a 5 (avaliação máxima).
- 5 -Para efeitos de avaliação, cada candidatura em grupo corresponde a uma candidatura e é avaliada no seu conjunto.
- 6 -No caso de haver empate entre os candidatos, serão utilizados, pela ordem abaixo indicada, os seguintes critérios de desempate:
- a)Pontuações mais elevadas obtidas sequencialmente nos critérios a), b), c), d) e e), definidos, respetivamente, nas alíneas do número anterior. Caso ainda se mantenha o empate:
- i)1.º critério: Idade do candidato, privilegiando-se os candidatos mais jovens;
- ii)2.º critério: Momento (data/hora) de submissão do formulário de candidatura, privilegiando-se a mais antiga.
- a)Pontuações mais elevadas obtidas sequencialmente nos critérios a), b), c), d) e e), definidos, respetivamente, nas alíneas do número anterior. Caso ainda se mantenha o empate:
Artigo 5.º — Critérios de seleção e seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023