- 1 -No conjunto dos 2 concursos - Região Alentejo e Região Centro - serão atribuídas até 21 bolsas de empreendedorismo, sendo que em cada concurso são atribuídas no mínimo 7 bolsas e no máximo 14 bolsas, de acordo com o mérito das candidaturas apresentadas, reservando-se o júri do direito de não atribuir bolsas caso considere que as candidaturas não têm mérito.
- 2 -As bolsas são atribuídas a candidaturas que tenham uma classificação mínima de 3 valores.
- 3 -Cada bolsa é atribuída individualmente, independentemente de a candidatura ter sido individual ou em grupo.
- 4 -Para efeitos de concessão de bolsa, cada candidatura em grupo corresponde a tantas bolsas quantos os elementos que a compõem.
- 5 -As bolsas são atribuídas, por concurso, por ordem decrescente dos candidatos seriados, a constar nas respetivas listas de ordenação final, até à posição correspondente ao número de bolsas a conceder no respetivo concurso e em cumprimento do disposto nos números anteriores.
- 6 -Em cada concurso, em caso de desistência de candidatura(s), não aceitação da(s) bolsa(s) ou impossibilidade de recebimento da bolsa(s) esta(s) será(ão) atribuída(s) ao candidato(s) seriado(s) na(s) posição(ões) imediatamente seguinte(s), dentro dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 deste artigo.
- 7 -Cada bolsa terá um valor unitário de 500,00(euro), a pagar numa única tranche.
- 8 -Cada candidato poderá constar de várias candidaturas selecionadas para atribuição de bolsa, mas apenas poderá beneficiar de uma única bolsa no conjunto dos 2 concursos e atendendo à ordem de prioridade indicada no n.º 4 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 9 -Os candidatos a quem sejam concedidas bolsas poderão beneficiar de acesso a incubação gratuita, em regime em regime de cowork, com a duração de dois meses numa das incubadoras detidas ou protocoladas pelos membros do consórcio e identificadas no edital, a indicar pelo candidato no prazo de 10 dias úteis após a notificação da lista definitiva de ordenação final, por correio eletrónico.
- 10 -Cada Politécnico membro do consórcio é responsável pelo pagamento de 7 bolsas, no conjunto dos dois concursos.
Artigo 6.º — Concessão das bolsas
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023