Cada bolsa pode ser cancelada, em virtude de violação grave dos deveres do(s) candidato(s), em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelos Politécnicos membros do consórcio, podendo o(s) candidato(s) ser(em) obrigado(s), consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver(em) recebido, sempre após audição do(s) respetivo(s) candidato(s).
Artigo 8.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 18/04/2023
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