A aplicação do presente regulamento geral efetuar-se-á sem prejuízo do disposto nos normativos das entidades reguladoras das profissões, especialmente tendo em vista a acreditação pelas mesmas dos diferentes cursos do IPAM de Lisboa.
Artigo 25.º — Normativos de entidades reguladoras das profissões
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023