A avaliação da FCT decorrerá nos prazos fixados anualmente pelo órgão estatutariamente competente. A FCT funciona apenas em regime de avaliação contínua, de acordo com as normas definidas neste regulamento.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023