- 1 -O órgão competente da Unidade Orgânica fixa o prazo para análise e decisão sobre os pedidos de creditação.
- 2 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação deve ser discriminado por área científica, nos termos definidos nos respetivos regulamentos de creditação das Unidades Orgânicas.
- 3 -Nos procedimentos de creditação deve ser comunicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos, quando aplicável.
- 4 -Devem ser identificadas as unidades curriculares do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar, quando aplicável.
- 5 -A decisão de creditação é comunicada aos requerentes nos termos do disposto nos respetivos regulamentos de creditação das Unidades Orgânicas.
Artigo 10.º — Prazos e decisão de creditação
Vigente desde: 17/04/2020
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