O incumprimento de qualquer uma das normas de conduta definidas neste documento poderá ser sujeito a procedimento sancionatório tratado em conformidade com a lei geral, com o regulamento disciplinar dos estudantes e as normas disciplinares aplicáveis aos trabalhadores da instituição.
(1) Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica. Edição revista. Disponível em: allea.org
(2) cnecv.pt
(3) World Medical Association. Ethical principles for medical research involving human subjects. Helsinki 1964 (revisão 2013, Fortaleza, Brasil).
(4) Council of Europe. Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine, concerning Biomedical Research (Oviedo Convention) (actualizado2008, Council of Europe Treaty Series - No. 203 Estrasburgo).
(5) The Nuremberg Code. Disponível em: doi.org
(6) Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano Face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina (Conselho da Europa 1997). Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, de 3 de janeiro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2. Disponível em: dre.pt
(7) Council for International Organizations of Medical Sciences and World Health Organization. Internacional Ethical Guidelines for Epidemiological Studies. Geneva, Switzerland: CIOMS, 2009. Disponível em: cioms.ch
(8) The Belmont Report. Disponível em: hhs.gov
(10) World Health Organization. Casebook on Ethical Issues in International Health Research. WHO, 2009. Disponível em: whqlibdoc.who.int
(11) Diretiva 2001/20/EC, de 4 de abril, alterada pelos Regulamento (CE) n.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2006 e Regulamento (CE) n.º 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009.
10 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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