São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica:
- a)Os impostos pela Lei, pelos Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pelo Instituto e suas unidades orgânicas;
- b)O respeito pelos valores e princípios éticos institucionais referidos no artigo anterior;
- c)Promover o interesse público no exercício das suas atividades;
- d)Respeitar e tratar com urbanidade, correção e lealdade todos os membros da comunidade académica;
- e)Respeitar a integridade moral de todos os membros da comunidade académica e não apresentar denúncias caluniosas, não prestar falsas informações e não cometer falsificações;
- f)Respeitar os bens do Instituto e das suas unidades orgânicas, preservando o estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços, assim como respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;
- g)Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados e em todas as atividades que lhe sejam adstritas;
- h)Não praticar ou incitar atos de violência, qualquer que ela seja;
- i)Não possuir nem promover qualquer forma de tráfico e exploração, facilitação e consumo de substâncias ilícitas;
- j)Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança previstas;
- k)Adotar uma conduta de proteção dos interesses da Instituição, potenciando uma gestão parcimoniosa dos recursos humanos, materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição.