- 1 -São deveres específicos de todos os trabalhadores do IPVC, independentemente da carreira e categoria ocupada:
- a)Exercer as suas funções com diligência, atuando com uma postura profissional íntegra pautada pelos valores da honestidade, competência, rigor, transparência, imparcialidade e disponibilidade;
- b)Recusar ofertas indevidas ou desempenhar cargos ou funções relacionadas com entidades fornecedoras de bens ou serviços ao IPVC;
- c)Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento;
- d)Ser assíduo e pontual no exercício das suas funções;
- e)Assumir um comportamento de lealdade para com a Instituição empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade;
- f)Adequar o vestuário, comportamentos e atitudes ao espaço onde se encontra e à atividade desenvolvida em concreto naquele espaço.
- 2 -O trabalhador que entenda, fundamentadamente, que está a ser pressionado para agir de forma ilegal, ou para a prática de atos de gestão danosa, deve informar os órgãos competentes para esse facto.
Artigo 4.º — Deveres específicos de todos os trabalhadores
Vigente desde: 17/04/2020
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