- 1 -O Conselho Pedagógico delibera sobre as metodologias de ensino e avaliação relativas a cada unidade curricular, formuladas pelos/as coordenadores/as de unidade curricular, ouvidas as coordenações de curso.
- 2 -A metodologia e os instrumentos de avaliação devem ser coerentes com os objetivos de aprendizagem, com as metodologias de ensino e aprendizagem adotadas e com o número de créditos da unidade curricular.
- 3 -As indicações relativas a avaliação contínua, designadamente o tipo de avaliação, o número de instrumentos de avaliação e a sua ponderação tem de constar na ficha da unidade curricular.
- 4 -As indicações relativas à avaliação por exame, designadamente o tipo de avaliação (prova escrita, oral ou prática ou uma qualquer combinação destas provas), procedimentos/orientações prévios necessários à preparação da prova e a ponderação dos elementos de avaliação têm de constar na ficha de unidade curricular.
- 5 -As fichas das unidades curriculares são propostas pelos respetivos coordenadores de unidade curricular e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico mediante deliberação do Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º — Processos de avaliação
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