- 1 -O/a estudante inscrito/a numa unidade curricular considera-se automaticamente inscrito/a no regime de avaliação contínua.
- 2 -O/a estudante que reprove na avaliação contínua pode realizar a avaliação por exame, nas unidades curriculares em que essa modalidade exista.
- 3 -O/a estudante que pretenda realizar avaliação por exame deve inscrever-se para as épocas de exame previstas no artigo 12.º do presente regulamento, nos prazos definidos anualmente pelo/a Presidente da ESELx.
- 4 -O/a estudante só se pode inscrever na avaliação por exame, caso se tenha inscrito anteriormente na unidade curricular.
Artigo 5.º — Inscrição nos regimes de avaliação
Vigente desde: 30/04/2024
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